PORTARIA N° 888 – PADRÕES DE POTABILIDADE – O QUE MUDOU??
Os requisitos e padrões da qualidade da água para o consumo humano estavam descritos no Anexo XX da Portaria de Consolidação n° 5/2017 e a partir de agora estão dispostos em uma portaria específica.
A Portaria nº 888, 04 de maio de 2021, publicada em 07/05/21 dispõe sobre o controle e vigilância da água para consumo humano. Esta portaria entrou em vigor para substituição do anexo XX da portaria de consolidação 05 de 2017.
As principais mudanças foram:
Art26: menciona que as instalações hidráulicas prediais não podem mais usar sistema misto de abastecimento (rede publica + poço artesiano, por exemplo);
Art29: Sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água que utilizam mananciais superficiais devem realizar monitoramento mensal de e.coli nos pontos de captação de água;
Art32: Mínimo de 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede) e nos pontos de consumo (NA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº5 NÃO MENCIONAVA OS PONTOS DE CONSUMO);
Art 34: Aplicação de composto isocianuratos clorados e determina as diretrizes para os teores de cloro residual livre;
Art39: Critérios para Nitrito e Nitrato, cuja soma não deve exceder a 1;
Art43: Plano de amostragem para clorofila-a passam a ser mensais (antes era semanal);
Art43: Mudanças de amostragem para cianobactérias, as quais devem ser avaliadas caso a caso;
A nova portaria também estabelece o tempo de contato e concentração por temperatura e pH específicos para cada manancial utilizado.
PORTARIA 888 | PORTARIA CONSOLIDAÇÃO Nº5 |
ANEXO 1- padrão microbiológico permanece igual | |
Anexo2- padrão de turbidez (desinfecção, filtração rápida, filtração lenta e membrana filtrante) | Anexo2- padrão de turbidez (desinfecção, filtração rápida e filtração) |
Anexo 9- padrão de potabilidade para substâncias químicas (removido alguns, alterado limites e incluído substancias). | Anexo 7- padrão potabilidade para substancias químicas. |
Anexo 10- padrão cianotoxinas (foi acrescentado Cilindrospermopsinas) | Anexo 8- padrão de cianotoxinas |
Anexo 11- padrão organoléptico (removidos parâmetros surfactantes, tolueno e xilenos e alterado alguns limites) | Anexo 10- padrão organoléptico |
Anexo 12- monitoramento cianobactérias (frequência alterada ) | Anexo 11- monitoramento cianobactérias |
Anexo 13- número mínimo de amostras e frequência para controle físico-químico da qualidade água (acrescentou-se epicloridrina mensal e cloreto de vinila semestral) | Anexo 12- número mínimo de amostras e frequência para controle físico-químico da qualidade água |
Anexo 14- Manteve-se Igual | |
Anexo 15- Acrescentado e. coli e residual de desinfecção | Anexo 14- número mínimo de amostras e frequência mínima para o controle de qualidade da água de solução alternativa em função do tipo de manancial e ponto de amostragem. |
Fonte: https://foodsafetybrazil.org/analise-da-nova-portaria-ms-888-21-sobre-controle-e-vigilancia-da-agua-para-consumo-humano/.
A nova portaria tem prazo de 24 meses de adequação para os parâmetros de dureza e 12 meses para o monitoramento de esporos.
PARAMETROS | PORTARIA 888 | PORTARIA CONSOLIDAÇÃO Nº5 |
Arsênio (mg/L) | 0,006 | 0,01 |
Cádmio (mg/L) | 0,003 | 0,005 |
Selênio (mg/L) | 0,04 | 0,01 |
1,2 Dicloroetano (µg / L) | 5,0 | 10,0 |
Benzo [a] pireno (µg/L) | 0,4 | 0,7 |
Cloreto de Vinila (µg/L) | 0,5 | 2,0 |
Tolueno (µg/L) | 30,0 | 170,0 |
Tricloroeteno (µg / L) | 4,0 | 20,0 |
Diuron (µg / L) | 20,0 | 90,0 |
Mancozebe (µg / L) | 8,0 | 180,0 |
Metamidofós (µg / L) | 7,0 | 12,0 |
Profenofós (µg / L) | 0,3 | 60,0 |
Clorito (mg / L) | 0,7 | 1,0 |
Amônia (mg/L) | 1,2 | 1,5 |
1,2 Diclorobenzeno (mg/L) | 0,001 | 0,01 |
1,4 Ciclorobenzeno (mg / L) | 0,0003 | 0,03 |
Dureza (mg/L) | 300,0 | 500,0 |
Monoclorobenzeno (mg / L) | 0,02 | 0,12 |
Sólidos Dissolvidos Totais (mg/L) | 500,0 | 1000,0 |
Sulfeto de Hidrogênio (mg/L) | 0,05 | 0,1 |
Parâmetros incluídos na nova portaria 888: Dioxano, Epicloridrina,Ametrina, Ciproconazol, Clorotalonil, Difenoconazol, Dimetoato+ometoato, Epoxiconazol, Fipronil, Flutriafol, Hidroxi-Atrazina, Malationa, Metribuzim, Paraquate, Picloram, Propargito, Protioconazol+ProticonazolDestio, Tiametoxam, Tiodicarbe, Tiram, 2,4 diclorofenol, Clorato, N-nitrosodimetilamina, Cilindrospermopsinas.